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Legislação
DL n.º 8/2017, de 09 de Janeiro
SAPADORES FLORESTAIS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de Julho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 44/2020, de 22/07
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 58/2023, de 19/07)
- 2ª versão
(DL n.º 44/2020, de 22/07)
- 1ª versão
(DL n.º 8/2017, de 09/01)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
27
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Funções do sapador florestal
Artigo 4.º - Formação do sapador florestal
Artigo 5.º - Equipa de sapadores florestais
Artigo 6.º - Agrupamento de equipas de sapadores florestais
Artigo 6.º-A - Brigada de sapadores florestais
Artigo 6.º-B - Planeamento e orientação técnica das equipas, agrupamentos e brigadas de sapadores florestais
Artigo 7.º - Equipamento individual e coletivo das equipas de sapadores florestais
Artigo 8.º - Área de intervenção das equipas de sapadores florestais
Artigo 9.º - Entidades titulares de equipas de sapadores florestais
Artigo 10.º - Regime jurídico de emprego
Artigo 11.º - Criação de equipas e de brigadas de sapadores florestais
Artigo 12.º - Reconhecimento de equipas de sapadores florestais
Artigo 13.º - Transferência de titularidade de equipas de sapadores florestais
Artigo 14.º - Registo das equipas de sapadores florestais
Artigo 15.º - Plano e relatório de actividades
Artigo 16.º - Serviço público
Artigo 17.º - Vigilância, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao combate e vigilância ativa pós-rescaldo
Artigo 18.º - Obrigações das entidades titulares de equipas de sapadores florestais
Artigo 19.º - Apoio às equipas de sapadores florestais
Artigo 20.º - Avaliação das equipas de sapadores florestais
Artigo 21.º - Sanções por incumprimento
Artigo 22.º - Extinção de equipas de sapadores florestais
Artigo 23.º - Normas transitórias
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Entrada em vigor