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DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto
ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF)
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Nº de artigos:
35
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Objectivos das zonas de intervenção florestal
Artigo 5.º - Delimitação das zonas de intervenção florestal
CAPÍTULO II
Processo de constituição, alteração e extinção das zonas de intervenção florestal
Artigo 6.º - Iniciativa do processo
Artigo 7.º - Consulta prévia
Artigo 8.º - Consulta pública
Artigo 9.º - Audiência final
Artigo 10.º - Requerimento para a criação das zonas de intervenção florestal
Artigo 11.º - Criação das zonas de intervenção florestal
Artigo 12.º - Alteração e extinção das zonas de intervenção florestal
CAPÍTULO III
Funcionamento das zonas de intervenção florestal
Artigo 13.º - Gestão das zonas de intervenção florestal
Artigo 14.º - Elementos estruturantes das zonas de intervenção florestal
Artigo 15.º - Responsabilidades das entidades gestoras
Artigo 16.º - Substituição da entidade gestora das zonas de intervenção florestal
Artigo 17.º - Regulamento interno
Artigo 18.º - Fundo comum
CAPÍTULO IV
Gestão dos espaços florestais
Artigo 19.º - Plano de gestão florestal
Artigo 20.º - Plano de defesa da floresta
Artigo 21.º - Outros planos específicos
Artigo 22.º - Força vinculativa dos planos
Artigo 23.º - Aprovação dos planos
Artigo 24.º - Execução dos planos
Artigo 25.º - Financiamento
Artigo 26.º - Atribuição de prémios
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções
Artigo 27.º - Competências
Artigo 28.º - Contra-ordenações
Artigo 29.º - Sanções acessórias
Artigo 30.º - Afectação do produto das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 31.º - Preferência na compra e venda ou dação em cumprimento
Artigo 32.º - Isenção de taxas e emolumentos
Artigo 33.º - Publicidade
Artigo 34.º - Dever de colaboração
Artigo 35.º - Prova de titularidade