Legislação
DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto
ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF)
(versão actualizada)
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DL n.º 67/2017, de 12/06
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DL n.º 2/2011, de 06/01
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- 3ª versão
(DL n.º 2/2011, de 06/01)
- 2ª versão
(DL n.º 15/2009, de 14/01)
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(DL n.º 127/2005, de 05/08)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Objetivos das zonas de intervenção florestal
Artigo 4.º-A - Princípios gerais de organização territorial das zonas de intervenção florestal
Artigo 5.º - Critérios de delimitação territorial das zonas de intervenção florestal
CAPÍTULO II
Processo de constituição, alteração e extinção das zonas de intervenção florestal
Artigo 6.º - Iniciativa do processo
Artigo 7.º - Consulta prévia
Artigo 8.º - Consulta pública
Artigo 9.º - Audiência final
Artigo 9.º-A - Oneração e ampliação de servidões administrativas
Artigo 10.º - Requerimento para a criação das zonas de intervenção florestal
Artigo 11.º - Criação das zonas de intervenção florestal
Artigo 12.º - Alteração e extinção das zonas de intervenção florestal
Artigo 12.º-A - Publicidade dos atos
CAPÍTULO III
Funcionamento das zonas de intervenção florestal
Artigo 13.º - Administração das zonas de intervenção florestal
Artigo 14.º - Elementos estruturantes das ZIF
Artigo 15.º - Responsabilidades das entidades gestoras
Artigo 16.º - Substituição da entidade gestora das zonas de intervenção florestal
Artigo 17.º - Regulamento interno
Artigo 18.º - Fundo comum
CAPÍTULO IV
Gestão dos espaços florestais
Artigo 19.º - Plano de gestão florestal
Artigo 20.º - Plano específico de intervenção florestal
Artigo 21.º - Outros planos específicos
Artigo 22.º - Força vinculativa do plano
Artigo 23.º - Aprovação do plano
Artigo 24.º - Responsabilidade na execução do plano
Artigo 25.º - Financiamento
Artigo 26.º - Atribuição de prémios
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções
Artigo 27.º - Fiscalização
Artigo 28.º - Contraordenações
Artigo 29.º - Sanções acessórias
Artigo 30.º - Afetação do produto das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 31.º - Preferência na compra e venda ou dação em cumprimento
Artigo 32.º - Isenção de taxas e emolumentos
Artigo 33.º - Publicidade
Artigo 34.º - Dever de colaboração
Artigo 34.º-A - Manual de procedimentos
Artigo 35.º - Prova de titularidade
Artigo 35.º-A - Assembleias gerais de aderentes