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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
PARTE I
Pessoal
CAPÍTULO I
Funcionários de justiça
CAPÍTULO II
Preenchimento de lugares das carreiras de oficial de justiça
SECÇÃO I
Requisitos
SUBSECÇÃO I
Requisitos de ingresso
SUBSECÇÃO II
Requisitos de acesso
SUBSECÇÃO III
Requisitos para transferência, transição e permuta
SECÇÃO II
Recrutamento
SUBSECÇÃO I
Recrutamento para provimento
SUBSECÇÃO II
Recrutamento para ingresso
SUBSECÇÃO III
Recrutamento para acesso
SUBSECÇÃO IV
Secretários de tribunal superior
SUBSECÇÃO V
Secretários de justiça em secretarias-gerais
SECÇÃO III
Provimento e investidura
SUBSECÇÃO I
Provimento
SUBSECÇÃO II
Investidura
SECÇÃO IV
Substituição
SECÇÃO V
Cessação de funções
CAPÍTULO III
Disponibilidade, supranumerários e licenças
CAPÍTULO IV
Comissão de serviço, requisição e destacamento
CAPÍTULO V
Direitos, deveres e incompatibilidades
SECÇÃO I
Direitos
SECÇÃO II
Deveres
SECÇÃO III
Incompatibilidades
CAPÍTULO VI
Classificações
SECÇÃO I
Disposição geral
SECÇÃO II
Classificação dos oficiais de justiça
CAPÍTULO VII
Antiguidade
PARTE II
Estatuto remuneratório
PARTE III
Estatuto disciplinar
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Penas
Decreto-Lei n.º 96/2002, de 12 de Abril
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Artigo 97.º-A - Notificação da decisão