Legislação
DL n.º 144/2017, de 29 de Novembro
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Regime de Inspeção Técnica na Estrada de Veículos Comerciais em Circulação
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Tipos de inspeção na estrada
Artigo 5.º - Sistema de classificação por níveis de risco
Artigo 6.º - Responsabilidades
Artigo 7.º - Inspetores
Artigo 8.º - Seleção dos veículos para inspeção técnica inicial na estrada
Artigo 9.º - Objeto e metodologia das inspeções técnicas na estrada
Artigo 10.º - Instalações de inspecção
Artigo 11.º - Avaliação das deficiências
Artigo 12.º - Inspeção das condições de imobilização da carga
Artigo 13.º - Disposições a tomar caso se constatem deficiências importantes ou perigosas
Artigo 14.º - Relatório de inspeção e bases de dados das inspeções técnicas na estrada
Artigo 15.º - Designação do ponto de contacto
Artigo 16.º - Cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia
Artigo 17.º - Inspeção técnica concertada na estrada
Artigo 18.º - Comunicação de informações à Comissão Europeia
Artigo 19.º - Taxa de inspecção
Artigo 20.º - Regime sancionatório
CAPÍTULO III
Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e Seus Reboques
Artigo 21.º - Alteração ao Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e Seus Reboques
Artigo 22.º - Aditamento ao Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques
Artigo 23.º - Alteração aos anexos I e II do Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e Seus Reboques
Artigo 24.º - Aditamento dos anexos V, VI, VII, VIII e IX ao Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 25.º - Norma revogatória
Artigo 26.º - Republicação
Artigo 27.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII