Legislação
Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2018
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
Artigo 3.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 4.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 5.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 6.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 7.º - Transferência de património edificado
Artigo 8.º - Transferências orçamentais
Artigo 9.º - Encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis
Artigo 10.º - Alterações orçamentais
Artigo 11.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 12.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 13.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 14.º - Transferências para fundações
Artigo 15.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 16.º - Regularização de dívidas relativas a encargos dos sistemas de assistência na doença
Artigo 17.º - Orçamentos com impacto de género
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública
SECÇÃO I
Carreira e estatuto remuneratório dos trabalhadores do setor público
Artigo 18.º - Valorizações remuneratórias
Artigo 19.º - Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais
Artigo 20.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 21.º - Subsídio de refeição
Artigo 22.º - Pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário
Artigo 23.º - Regime aplicável ao setor público empresarial
Artigo 24.º - Incentivos à inovação e eficiência na gestão pública
Artigo 25.º - Programas específicos de mobilidade
Artigo 26.º - Duração da mobilidade
Artigo 27.º - Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras
Artigo 28.º - Carreira geral de assistente operacional
Artigo 29.º - Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 30.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 31.º - Atualização de valores previstos na Portaria n.º 980/2001, de 16 de agosto
Artigo 32.º - Registos e notariado
Artigo 33.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 34.º - Norma revogatória no âmbito dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
Artigo 35.º - Manutenção de efeitos no âmbito da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril
Artigo 36.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro
Artigo 37.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 38.º - Carreira docente
Artigo 39.º - Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente
Artigo 40.º - Formação para a cidadania
Artigo 41.º - Reposição de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 42.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 43.º - Reposicionamento remuneratório dos técnicos de emergência pré-hospitalar
Artigo 44.º - Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
Artigo 45.º - Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 46.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 47.º - Renovação dos contratos dos médicos internos
Artigo 48.º - Contratação de psicólogos e nutricionistas para o Serviço Nacional de Saúde
Artigo 49.º - Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 50.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 51.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 52.º - Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
Artigo 53.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 54.º - Prazo excecional para regularização da situação dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos e dos trabalhadores contratados ou assalariados que exerceram funções em Timor-Leste.
SECÇÃO III
Disposições sobre pessoas coletivas públicas
Artigo 55.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 56.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 57.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
SECÇÃO IV
Aquisição de serviços
Artigo 58.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 59.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 60.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 61.º - Contratos de aquisição de serviços no setor local e empresas locais
SECÇÃO V
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 62.º - Pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações com fundamento em incapacidade
Artigo 63.º - Tempo relevante para aposentação
Artigo 64.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Artigo 65.º - Aditamento ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 66.º - Alteração sistemática ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 67.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Artigo 68.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 69.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 70.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 71.º - Hospital Central da Madeira
Artigo 72.º - Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira
Artigo 73.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 74.º - Estabelecimento prisional de São Miguel
Artigo 75.º - Rede de radares meteorológicos
Artigo 76.º - Encargos com juros no âmbito do empréstimo do PAEF à Região Autónoma da Madeira
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 77.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 78.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 79.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 80.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 81.º - Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
Artigo 82.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 83.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 84.º - Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Artigo 85.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor empresarial local
Artigo 86.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão
Artigo 87.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 88.º - Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais
Artigo 89.º - Transferência de património e equipamentos
Artigo 90.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 91.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 92.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 93.º - Redução do endividamento
Artigo 94.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 95.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 96.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 97.º - Saneamento e reequilíbrio financeiro
Artigo 98.º - Saneamento financeiro ou recuperação financeira
Artigo 99.º - Carreira única de bombeiros profissionais da administração local
Artigo 100.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 101.º - Operações de substituição de dívida
Artigo 102.º - Assunção pelas autarquias locais de despesa referente à contrapartida nacional de projetos cofinanciados por fundos europeus
Artigo 103.º - Atraso na aprovação do orçamento
Artigo 104.º - Saldo da gerência da execução orçamental
Artigo 105.º - Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Artigo 106.º - Aquisição de bens objeto de contrato de locação
Artigo 107.º - Empréstimos dos municípios para operações de reabilitação urbana
Artigo 108.º - Introdução da aplicação do SNC-AP
Artigo 109.º - Dívidas resultantes da recuperação de áreas e equipamentos afetados por incêndios ou outras circunstâncias excepcionais
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 110.º - Atualização extraordinária de pensões
Artigo 111.º - Acesso ao complemento solidário para idosos
Artigo 112.º - Reconhecimento geral e contagem integral do tempo de serviço militar obrigatório
Artigo 113.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 114.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 115.º - Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização
Artigo 116.º - Transferências para capitalização
Artigo 117.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 118.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 119.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 120.º - Transferência de IVA para a segurança social
Artigo 121.º - Atualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 122.º - Eliminação da redução de 10 /prct. no montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão
Artigo 123.º - Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade
Artigo 124.º - Medida excecional de isenção parcial de contribuições para a segurança social
Artigo 125.º - Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração
Artigo 126.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
Artigo 127.º - Reavaliação da prestação social para a inclusão
Artigo 128.º - Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 129.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 130.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 131.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 132.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 133.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 134.º - Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento
Artigo 135.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 136.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 137.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 138.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 139.º - Encargos de liquidação
Artigo 140.º - Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 141.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 142.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 143.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 144.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 145.º - Dívida flutuante
Artigo 146.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 147.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 148.º - Dotação centralizada para financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios
Artigo 149.º - Apoio às empresas afetadas pelos incêndios
Artigo 150.º - Fundos do Portugal 2020 para a recuperação económica das áreas atingidas pelos fogos
Artigo 151.º - Fundos europeus para a recuperação das infraestruturas municipais das áreas atingidas pelos fogos
Artigo 152.º - Mobilizar e executar fundos na área da floresta
Artigo 153.º - Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível
Artigo 154.º - Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excepcionais
Artigo 155.º - Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional
Artigo 156.º - Medidas de minimização dos impactos resultantes dos incêndios florestais nos recursos naturais
Artigo 157.º - Sistema integrado de operações de proteção e socorro
Artigo 158.º - Mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais
Artigo 159.º - Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 160.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 161.º - Programa Nacional de Regadio
Artigo 162.º - Salas de atendimento à vítima
Artigo 163.º - Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche
Artigo 164.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 165.º - Lojas de cidadão
Artigo 166.º - Transportes
Artigo 167.º - Promoção da acessibilidade nos transportes públicos
Artigo 168.º - Título de transporte passe 4-18@escola.tp
Artigo 169.º - Título de transporte passe sub23@superior.tp
Artigo 170.º - Gratuitidade dos manuais escolares
Artigo 171.º - Fiscalização e gestão pública das cantinas e refeitórios escolares
Artigo 172.º - Distribuição gratuita de fruta nos estabelecimentos de ensino pré-escolar
Artigo 173.º - Redução do número de alunos por turma
Artigo 174.º - Salas de educação pré-escolar na rede pública
Artigo 175.º - Plano de reforço de meios no âmbito da educação especial
Artigo 176.º - Depósitos obrigatórios
Artigo 177.º - Processos judiciais eliminados
Artigo 178.º - Valor das custas processuais
Artigo 179.º - Financiamento do Programa Escolhas
Artigo 180.º - Suspensão do regime de atualização do valor das propinas nas instituições de ensino superior
Artigo 181.º - Política de investimento no alojamento para estudantes do ensino superior
Artigo 182.º - Atualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às bolsas de doutoramento
Artigo 183.º - Alargamento da apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital
Artigo 184.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em Ação
Artigo 185.º - Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 /prct.
Artigo 186.º - Bolsas de ação social
Artigo 187.º - Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência
Artigo 188.º - Unidade de cuidados na comunidade
Artigo 189.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 190.º - Cuidados de saúde em termas
Artigo 191.º - Plano de investimento para os hospitais
Artigo 192.º - Utentes inscritos por médico de família
Artigo 193.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 194.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 195.º - Quota dos medicamentos genéricos
Artigo 196.º - Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM
Artigo 197.º - Encargos dos sistemas de assistência na doença
Artigo 198.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 199.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 200.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 201.º - Parto na água no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 202.º - Plano de metas de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans
Artigo 203.º - Alteração à Lei do Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e de Televisão
Artigo 204.º - Apoio ao turismo e ao cinema
Artigo 205.º - Programa Nacional de Emergência do Património Cultural
Artigo 206.º - Incentivos no quadro da eficiência energética
Artigo 207.º - Alteração do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Artigo 208.º - Reserva de Segurança do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 209.º - Custos com a tarifa social do gás natural
Artigo 210.º - Tarifa solidária para o gás de petróleo liquefeito engarrafado
Artigo 211.º - Incorporação obrigatória de biocombustíveis
Artigo 212.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 213.º - Fundo Ambiental
Artigo 214.º - Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Artigo 215.º - Incentivo à mobilidade eléctrica
Artigo 216.º - Cartão da mobilidade
Artigo 217.º - Material circulante ferroviário
Artigo 218.º - Consignação de receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 219.º - Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
Artigo 220.º - Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
Artigo 221.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República
Artigo 222.º - Não atualização das subvenções parlamentares
Artigo 223.º - Interconexão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Direção-Geral das Atividades Económicas
Artigo 224.º - Interconexão de dados entre a segurança social e o IEFP, I. P.
Artigo 225.º - Interconexão de dados no âmbito das contraordenações rodoviárias
Artigo 226.º - Promoção da formação de cães de assistência
Artigo 227.º - Centros de recolha oficial de animais
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 228.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 229.º - Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativa ao ano de 2017
Artigo 230.º - Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 231.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 232.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 233.º - Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
Artigo 234.º - Norma transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
Artigo 235.º - Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 236.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 237.º - Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 238.º - Aditamento à lista ii anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 239.º - Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 240.º - Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 241.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 242.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 243.º - Aditamento ao Código do Imposto do Selo
Artigo 244.º - Alteração sistemática ao Código do Imposto do Selo
Artigo 245.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 246.º - Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto do Selo
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo
Artigo 247.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 248.º - Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 249.º - Referências no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 250.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 251.º - Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 252.º - Norma revogatória no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 253.º - Produção de efeitos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos
Artigo 254.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 255.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 256.º - Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre Veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 257.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 258.º - Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 259.º - Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 260.º - Norma transitória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
SECÇÃO II
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 261.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
SECÇÃO III
Imposto único de circulação
Artigo 262.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
Artigo 263.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 264.º - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 265.º - Norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 266.º - Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 267.º - Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
CAPÍTULO V
Procedimento, processo tributário e outras disposições
SECÇÃO I
Lei geral tributária
Artigo 268.º - Alteração à lei geral tributária
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
Artigo 269.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
Artigo 270.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
SECÇÃO III
Infrações tributárias
Artigo 271.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
SECÇÃO IV
Procedimento de inspeção tributária e aduaneira
Artigo 272.º - Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 273.º - Norma revogatória no âmbito da reforma aduaneira
Artigo 274.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro
Artigo 275.º - Alteração ao regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso
Artigo 276.º - Norma revogatória no âmbito do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso
Artigo 277.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro
Artigo 278.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 279.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 280.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 281.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Artigo 282.º - Adicional em sede de imposto único de circulação
Artigo 283.º - Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 284.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 285.º - Aditamento ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 286.º - Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento
Artigo 287.º - Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 288.º - Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Artigo 289.º - Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 290.º - Revogação da Portaria n.º 345-A/2016, de 30 de dezembro
Artigo 291.º - Revisão legal de contas de micro e pequenas empresas
Artigo 292.º - Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
TÍTULO III
Alterações e autorizações legislativas
CAPÍTULO I
Alterações legislativas
Artigo 293.º - Alteração ao Código de Processo Penal
Artigo 294.º - Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
Artigo 295.º - Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro
Artigo 296.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 297.º - Alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto
Artigo 298.º - Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Artigo 299.º - Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Artigo 300.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 301.º - Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 302.º - Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro
Artigo 303.º - Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto
Artigo 304.º - Aditamento à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto
Artigo 305.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho
Artigo 306.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro
Artigo 307.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
Artigo 308.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho
Artigo 309.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro
Artigo 310.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
Artigo 311.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro
Artigo 312.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro
Artigo 313.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril
Artigo 314.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 315.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Artigo 316.º - Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro
Artigo 317.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
Artigo 318.º - Norma transitória no âmbito do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
Artigo 319.º - Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
Artigo 320.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
Artigo 321.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
Artigo 322.º - Alteração à Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto
Artigo 323.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
Artigo 324.º - Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
Artigo 325.º - Alteração à Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto
Artigo 326.º - Produção de efeitos
CAPÍTULO II
Autorizações legislativas
Artigo 327.º - Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação
Artigo 328.º - Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 329.º - Autorização legislativa para uniformização do conceito de insuficiência económica
Artigo 330.º - Autorização legislativa no âmbito do incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual
TÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 331.º - Atualização do Quadro Plurianual de Programação Orçamental
Artigo 332.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 333.º - Entrada em vigor