Legislação
DL n.º 42/2018, de 12 de Junho
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CASAS DE AUTONOMIA
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza e finalidades
Artigo 3.º - Instalação e gestão das casas de autonomia
Artigo 4.º - Funcionamento das casas de autonomia
Artigo 5.º - Atividades a realizar nas casas de autonomia
Artigo 6.º - Estrutura orçamental
Artigo 7.º - Entrada em vigor