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Resol. da AR n.º 48/2008, de 15 de Setembro
CONVENÇÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA CPLP
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
22
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Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Princípios gerais
Artigo 3.º - Condições para a transferência
Artigo 4.º - Obrigação de fornecer informações
Artigo 5.º - Decisão sobre o pedido de transferência
Artigo 6.º - Autoridades centrais
Artigo 7.º - Consentimento e verificação
Artigo 8.º - Transferência e seus efeitos
Artigo 9.º - Execução
Artigo 10.º - Trânsito
Artigo 11.º - Revisão da sentença
Artigo 12.º - Cessação da execução
Artigo 13.º - Non bis in idem
Artigo 14.º - Informações relativas à execução
Artigo 15.º - Despesas
Artigo 16.º - Aplicação no tempo
Artigo 17.º - Resolução de dúvidas
Artigo 18.º - Assinatura e entrada em vigor
Artigo 19.º - Conexão com outras convenções e acordos
Artigo 20.º - Denúncia
Artigo 21.º - Notificações
ANEXO - Modelo de requerimento de transferência de pessoas condenadas