Legislação
DL n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro
PROCESSAMENTO DE FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES EM SEDE DE IVA
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Emissão de documentos
SECÇÃO I
Obrigação geral
Artigo 3.º - Meios de processamento
Artigo 4.º - Obrigação de utilização de meio específico
Artigo 5.º - Elaboração dos documentos
Artigo 6.º - Autenticidade da origem, integridade do conteúdo e legibilidade
Artigo 7.º - Requisitos do processamento
Artigo 8.º - Impressão de faturas
SECÇÃO II
Obrigação de emissão de outros documentos
Artigo 9.º - Emissão de recibos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 10.º - Emissão de documentos por entidades isentas
CAPÍTULO III
Programas informáticos de faturação e contabilidade
SECÇÃO I
Princípios comuns
Artigo 11.º - Requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade
SECÇÃO II
Faturação electrónica
Artigo 12.º - Emissão de fatura por via electrónica
Artigo 13.º - Programas informáticos de faturação por via electrónica
Artigo 14.º - Acordos e documentação técnica
CAPÍTULO IV
Impressão tipográfica de faturas e de documentos de transporte
Artigo 15.º - Impressão de faturas e de documentos de transporte
Artigo 16.º - Aquisição de faturas e de documentos de transporte
Artigo 17.º - Subcontratação
Artigo 18.º - Revogação da autorização de impressão de faturas e de documentos de transporte
CAPÍTULO V
Obrigação de arquivo
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 19.º - Conservação de livros, registos e documentos de suporte
Artigo 20.º - Formato e localização do arquivo
Artigo 21.º - Localização do arquivo fora do território da União Europeia
Artigo 22.º - Registo dos documentos arquivados
Artigo 23.º - Arquivo eletrónico dos documentos
Artigo 24.º - Desmaterialização e arquivo na posse de terceiros
Artigo 25.º - Integridade e legibilidade
Artigo 26.º - Plano de arquivo
Artigo 27.º - Conservação do arquivo e cópias de segurança
SECÇÃO II
Arquivamento de documentos emitidos por via electrónica
Artigo 28.º - Conservação das faturas electrónicas
Artigo 29.º - Integridade
Artigo 30.º - Requisitos do arquivamento das faturas electrónicas
CAPÍTULO VI
Fiscalização e obrigações acessórias
Artigo 31.º - Prerrogativas da inspeção tributária
Artigo 32.º - Direito de acesso das autoridades competentes dos Estados membros
Artigo 33.º - Acesso à informação arquivada em suporte electrónico
Artigo 34.º - Informação relativa aos estabelecimentos
Artigo 35.º - Comunicação das séries documentais em utilização
CAPÍTULO VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 36.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 37.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 38.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 39.º - Alteração ao Código do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 40.º - Alteração ao regime de bens em circulação
Artigo 41.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 42.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 43.º - Norma transitória
Artigo 44.º - Norma revogatória
Artigo 45.º - Entrada em vigor e produção de efeitos