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Lei n.º 22/2019, de 26 de Fevereiro
REGIME DO PROFISSIONAL DE BAILADO CLÁSSICO OU CONTEMPORÂNEO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
CAPÍTULO II
Regime do profissional de bailado
Artigo 3.º - Definição do regime do profissional de bailado
CAPÍTULO III
Reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos profissionais de bailado
Artigo 4.º - Seguro
Artigo 5.º - Pensões por morte
Artigo 6.º - Pensões por incapacidade permanente absoluta
Artigo 7.º - Pensões por incapacidade permanente parcial
Artigo 8.º - Tabela de incapacidades específicas
Artigo 9.º - Incapacidades temporárias
Artigo 10.º - Acompanhamento clínico e reabilitação
CAPÍTULO IV
Reconversão e qualificação profissional e pré-reforma
Artigo 11.º - Reconversão profissional
Artigo 12.º - Qualificação profissional
Artigo 13.º - Acesso ao ensino superior
Artigo 14.º - Pré-reforma
CAPÍTULO V
Disposições complementares e finais
Artigo 15.º - Laboratório de experimentação de música e dança
Artigo 16.º - Alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro
Artigo 17.º - Regime subsidiário
Artigo 18.º - Regulamentação
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Entrada em vigor