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Resol. da AR n.º 35/2019, de 06 de Março
TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Obrigação de extraditar
Artigo 3.º - Fim e fundamento da extradição
Artigo 4.º - Aplicação territorial
Artigo 5.º - Inadmissibilidade da extradição
Artigo 6.º - Extradição de nacionais
Artigo 7.º - Recusa de extradição
Artigo 8.º - Julgamento pela Parte requerida
Artigo 9.º - Julgamento na ausência do arguido
Artigo 10.º - Regra da especialidade. Reextradição
Artigo 11.º - Extradição diferida
Artigo 12.º - Pedidos de extradição concorrentes
Artigo 13.º - Detenção provisória
Artigo 14.º - Extradição com o consentimento do interessado
Artigo 15.º - Entrega de objetos e valores apreendidos
Artigo 16.º - Fuga do extraditado
Artigo 17.º - Tramitação do pedido
Artigo 18.º - Conteúdo e instrução do pedido de extradição
Artigo 19.º - Elementos complementares
Artigo 20.º - Detenção do extraditando
Artigo 21.º - Comunicação da decisão e entrega e remoção do extraditando
Artigo 22.º - Trânsito
Artigo 23.º - Despesas
Artigo 24.º - Língua
Artigo 25.º - Entrada em vigor
Artigo 26.º - Solução de controvérsias
Artigo 27.º - Revisão
Artigo 28.º - Vigência e denúncia
Artigo 29.º - Registo