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Resol. da AR n.º 17/2019, de 06 de Fevereiro
QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
15
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Artigo 1.º - Prescrição
Artigo 2.º - O pedido e os documentos de apoio
Artigo 3.º - Regra da especialidade
Artigo 4.º - Reextradição para um Estado terceiro
Artigo 5.º - Trânsito
Artigo 6.º - Vias e meios de comunicação
Artigo 7.º - Relação com a Convenção e outros instrumentos internacionais
Artigo 8.º - Resolução amigável
Artigo 9.º - Assinatura e entrada em vigor
Artigo 10.º - Adesão
Artigo 11.º - Âmbito de aplicação temporal
Artigo 12.º - Aplicação territorial
Artigo 13.º - Declarações e reservas
Artigo 14.º - Denúncia
Artigo 15.º - Notificações