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Decreto n.º 103/80, de 11 de Outubro
CONVENÇÃO DE BONA DA ONU - CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES MIGRADORAS PERTENCENTES À FAUNA SELVAGEM
(versão actualizada)
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22
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ARTIGO I - Interpretação
ARTIGO II - Princípios fundamentais
ARTIGO III - Espécies migradoras ameaçadas: Anexo I
ARTIGO IV - Espécies migradoras que deverão ser objecto de acordos: Anexo II
ARTIGO V - Directrizes relativas à conclusão de acordos
ARTIGO VI - Estados da área de distribuição
ARTIGO VII - A Conferência das Partes
ARTIGO VIII - O Conselho Científico
ARTIGO IX - O Secretariado
ARTIGO X - Emendas à Convenção
ARTIGO XI - Emendas aos anexos
ARTIGO XII - Incidências da Convenção nas convenções internacionais e nas legislações
ARTIGO XIII - Resolução dos diferendos
ARTIGO XIV - Reservas
ARTIGO XV - Assinatura
ARTIGO XVI - Ratificação, aceitação ou aprovação
ARTIGO XVII - Adesão
ARTIGO XVIII - Entrada em vigor
ARTIGO XIX - Denúncia
ARTIGO XX - Depositário
ANEXO I - Interpretação
ANEXO II - Interpretação