Legislação
DL n.º 63/2019, de 16 de Maio
REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES QUE SE DEDICAM À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO
(versão actualizada)
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49
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CAPÍTULO I
Disposição gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Princípios da investigação e desenvolvimento
Artigo 3.º - Liberdade de investigação
Artigo 4.º - Responsabilidade
Artigo 5.º - Capacitação científica
Artigo 6.º - Promoção do emprego científico
Artigo 7.º - Integridade
Artigo 8.º - Ciência aberta
Artigo 9.º - Promoção da cultura científica e tecnológica
Artigo 10.º - Cooperação
Artigo 11.º - Promoção da língua portuguesa
Artigo 12.º - Internacionalização
Artigo 13.º - Interação entre o conhecimento e a inovação
CAPÍTULO III
Intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 14.º - Sistema nacional de ciência e tecnologia
Artigo 15.º - Instituições de investigação e desenvolvimento
Artigo 16.º - Unidades de investigação e desenvolvimento
Artigo 17.º - Laboratórios do Estado
Artigo 18.º - Laboratórios associados
Artigo 19.º - Laboratório colaborativo
Artigo 20.º - Centros de tecnologia e inovação
Artigo 21.º - Infraestruturas de ciência e tecnologia
Artigo 22.º - Redes e consórcios de ciência e tecnologia
SECÇÃO II
Organização interna das instituições de investigação e desenvolvimento
Artigo 23.º - Órgãos das instituições de investigação e desenvolvimento
Artigo 24.º - Direção
Artigo 25.º - Conselho científico
Artigo 26.º - Órgão de avaliação interna
Artigo 27.º - Conselho de orientação
Artigo 28.º - Órgão de fiscalização
Artigo 29.º - Comissão paritária
Artigo 30.º - Confidencialidade
SECÇÃO III
Representação institucional
Artigo 31.º - Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Artigo 32.º - Colaboração nos debates parlamentares
CAPÍTULO IV
Difusão e promoção da ciência e tecnologia
Artigo 33.º - Difusão e promoção de ciência e tecnologia
Artigo 34.º - Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica
Artigo 35.º - Redes Ciência Viva
CAPÍTULO V
Avaliação da ciência e tecnologia
Artigo 36.º - Avaliação da ciência e tecnologia
Artigo 37.º - Princípios fundamentais da avaliação
Artigo 38.º - Avaliação externa
Artigo 39.º - Fatores de avaliação
CAPÍTULO VI
Recursos humanos e financeiros
SECÇÃO I
Recursos humanos
Artigo 40.º - Recursos humanos
Artigo 41.º - Mobilidade de recursos humanos
SECÇÃO II
Recursos financeiros
Artigo 42.º - Financiamento público da ciência, tecnologia e inovação
Artigo 43.º - Objetivos do financiamento público
Artigo 44.º - Otimização do financiamento público das instituições de investigação e desenvolvimento
Artigo 45.º - Contratos-programa
CAPÍTULO VII
Observação e registo
Artigo 46.º - Registo e análise de dados
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 47.º - Instituições militares e policiais
Artigo 48.º - Norma revogatória
Artigo 49.º - Entrada em vigor