Legislação
DL n.º 128/2014, de 29 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 56/2023, de 06/10
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DL n.º 9/2021, de 29/01
-
Lei n.º 71/2018, de 31/12
-
Lei n.º 62/2018, de 22/08
-
DL n.º 63/2015, de 23/04
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 56/2023, de 06/10)
- 5ª versão
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 4ª versão
(Lei n.º 71/2018, de 31/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 62/2018, de 22/08)
- 2ª versão
(DL n.º 63/2015, de 23/04)
- 1ª versão
(DL n.º 128/2014, de 29/08)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Noção de estabelecimento de alojamento local
Artigo 3.º - Modalidades
Artigo 4.º - Prestação de serviços de alojamento
CAPÍTULO II
Registo de estabelecimentos
Artigo 5.º - Registo
Artigo 6.º - Comunicação prévia com prazo
Artigo 6.º-A - Renovação do registo de estabelecimento de alojamento local
Artigo 7.º - Título de abertura ao público
Artigo 8.º - Vistoria
Artigo 9.º - Cancelamento do registo
Artigo 10.º - Informação
CAPÍTULO III
Requisitos
Artigo 11.º - Capacidade
Artigo 12.º - Requisitos gerais
Artigo 13.º - Requisitos de segurança
Artigo 13.º-A - Solidariedade e seguros
Artigo 14.º - «Hostel»
Artigo 15.º - Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Artigo 15.º-A - Áreas de contenção
CAPÍTULO IV
Exploração e funcionamento
Artigo 16.º - Titular da exploração do estabelecimento de alojamento local
Artigo 17.º - Identificação e publicidade
Artigo 18.º - Placa identificativa
Artigo 19.º - Período de funcionamento
Artigo 20.º - Livro de reclamações
Artigo 20.º-A - Contribuições para o condomínio
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções
Artigo 21.º - Fiscalização
Artigo 22.º - Infrações tributárias
Artigo 23.º - Contraordenações
Artigo 24.º - Sanções acessórias
Artigo 25.º - Negligência e tentativa
Artigo 26.º - Regime subsidiário
Artigo 27.º - Produto das coimas
Artigo 28.º - Interdição de exploração
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
Artigo 30.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio
Artigo 31.º - Sistema informático
Artigo 32.º - Regiões Autónomas
Artigo 33.º - Disposições transitórias
Artigo 34.º - Norma revogatória
Artigo 35.º - Entrada em vigor
ANEXO