Legislação
Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto
LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Comissão Nacional de Proteção de Dados
Artigo 3.º - Autoridade de controlo nacional
Artigo 4.º - Natureza e independência
Artigo 5.º - Composição e funcionamento
Artigo 6.º - Atribuições e competências
Artigo 7.º - Avaliações prévias de impacto
Artigo 8.º - Dever de colaboração
CAPÍTULO III
Encarregado de proteção de dados
Artigo 9.º - Disposição geral
Artigo 10.º - Dever de sigilo e confidencialidade
Artigo 11.º - Funções do encarregado de proteção de dados
Artigo 12.º - Encarregados de proteção de dados em entidades públicas
Artigo 13.º - Encarregados de proteção de dados em entidades privadas
CAPÍTULO IV
Acreditação, certificação e códigos de conduta
Artigo 14.º - Acreditação e certificação
Artigo 15.º - Códigos de conduta
CAPÍTULO V
Disposições especiais
Artigo 16.º - Consentimento de menores
Artigo 17.º - Proteção de dados pessoais de pessoas falecidas
Artigo 18.º - Portabilidade e interoperabilidade dos dados
Artigo 19.º - Videovigilância
Artigo 20.º - Dever de segredo
Artigo 21.º - Prazo de conservação de dados pessoais
Artigo 22.º - Transferências de dados
Artigo 23.º - Tratamento de dados pessoais por entidades públicas para finalidades diferentes
CAPÍTULO VI
Situações específicas de tratamento de dados pessoais
Artigo 24.º - Liberdade de expressão e informação
Artigo 25.º - Publicação em jornal oficial
Artigo 26.º - Acesso a documentos administrativos
Artigo 27.º - Publicação de dados no âmbito da contratação pública
Artigo 28.º - Relações laborais
Artigo 29.º - Tratamento de dados de saúde e dados genéticos
Artigo 30.º - Bases de dados ou registos centralizados de saúde
Artigo 31.º - Tratamentos para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos
CAPÍTULO VII
Tutela administrativa e jurisdicional
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 32.º - Tutela administrativa
Artigo 33.º - Responsabilidade civil
Artigo 34.º - Tutela jurisdicional
Artigo 35.º - Representação dos titulares dos dados
Artigo 36.º - Legitimidade da CNPD
SECÇÃO II
Contraordenações
Artigo 37.º - Contraordenações muito graves
Artigo 38.º - Contraordenações graves
Artigo 39.º - Determinação da medida da coima
Artigo 40.º - Prescrição do procedimento por contraordenação
Artigo 41.º - Prazo de prescrição das coimas
Artigo 42.º - Destino das coimas
Artigo 43.º - Cumprimento do dever omitido
Artigo 44.º - Âmbito de aplicação das contraordenações
Artigo 45.º - Regime subsidiário
SECÇÃO III
Crimes
Artigo 46.º - Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha
Artigo 47.º - Acesso indevido
Artigo 48.º - Desvio de dados
Artigo 49.º - Viciação ou destruição de dados
Artigo 50.º - Inserção de dados falsos
Artigo 51.º - Violação do dever de sigilo
Artigo 52.º - Desobediência
Artigo 53.º - Punibilidade da tentativa
Artigo 54.º - Responsabilidade das pessoas colectivas
SECÇÃO IV
Disposições comuns
Artigo 55.º - Concurso de infracções
Artigo 56.º - Sanções acessórias
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 57.º - Comissão Nacional de Proteção de Dados
Artigo 58.º - Orientações técnicas
Artigo 59.º - Aplicabilidade das coimas às entidades públicas
Artigo 60.º - Situações de tratamentos de dados pessoais pré-existentes
Artigo 61.º - Renovação do consentimento
Artigo 62.º - Regimes de proteção de dados pessoais
CAPÍTULO IX
Alterações legislativas
Artigo 63.º - Alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
Artigo 64.º - Aditamento à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
Artigo 65.º - Alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Artigo 66.º - Norma revogatória
Artigo 67.º - Republicação
Artigo 68.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO