Legislação
Lei n.º 100/2019, de 06 de Setembro
ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL
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CAPÍTULO I
Objeto e Conceitos
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Cuidador informal
Artigo 3.º - Pessoa cuidada
CAPÍTULO II
Cuidador informal
Artigo 4.º - Reconhecimento do cuidador informal
Artigo 5.º - Direitos do cuidador informal
Artigo 6.º - Deveres do cuidador informal
Artigo 7.º - Medidas de apoio ao cuidador informal
CAPÍTULO III
Pessoa cuidada
Artigo 8.º - Direitos da pessoa cuidada
Artigo 9.º - Deveres da pessoa cuidada
CAPÍTULO IV
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 10.º - Atribuição
Artigo 11.º - Requerimento
Artigo 12.º - Composição e rendimento relevante do agregado familiar
Artigo 13.º - Condição de recursos
Artigo 14.º - Valor de referência e montante do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 15.º - Início do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 16.º - Suspensão do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 17.º - Cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 18.º - Acumulação com outras prestações
Artigo 19.º - Entidade responsável pelo pagamento do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
CAPÍTULO V
Proteção social do cuidador informal
Artigo 20.º - Regime de seguro social voluntário
Artigo 21.º - Promoção da integração no mercado de trabalho do cuidador informal