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DL n.º 45/2008, de 11 de Março
TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 23/2013, de 15/02
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
- 2ª versão
(DL n.º 23/2013, de 15/02)
- 1ª versão
(DL n.º 45/2008, de 11/03)
Procurar só no presente diploma:
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15
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Autoridade competente
Artigo 3.º - Instrução do procedimento para as transferências de resíduos
Artigo 4.º - Transferências de resíduos hospitalares
Artigo 5.º - Transferências de resíduos por via marítima
Artigo 6.º - Transferência de resíduos a partir de portos portugueses
Artigo 7.º - Garantia financeira
Artigo 8.º - Inspecção e fiscalização
Artigo 9.º - Contra-ordenações
Artigo 10.º - Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 11.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 12.º - Taxas
Artigo 13.º - Norma revogatória
Artigo 14.º - Aplicação às Regiões Autónomas
ANEXO - Fórmula de cálculo do montante da garantia financeira prevista no artigo 7.º