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DL n.º 162/2019, de 25 de Outubro
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO AUTOCONSUMO DE ENERGIA RENOVÁVEL
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Condições de exercício
Artigo 4.º - Remuneração
Artigo 5.º - Requisito para acesso à actividade
Artigo 6.º - Autoconsumidores Coletivos
Artigo 7.º - Direitos do autoconsumidor
Artigo 8.º - Deveres do autoconsumidor
Artigo 9.º - Atribuições e competências da Direção-Geral de Energia e Geologia
Artigo 10.º - Desmaterialização de procedimentos
Artigo 11.º - Alteração da Unidade de Produção para Autoconsumo
Artigo 12.º - Averbamento de alterações
Artigo 13.º - Regulamentos específicos
Artigo 14.º - Controlo de certificação de equipamentos
Artigo 15.º - Entidades instaladoras de Unidade de Produção para Autoconsumo
Artigo 16.º - Contagem e disponibilização de dados
Artigo 17.º - Relacionamento comercial do autoconsumidor de energia renovável
Artigo 18.º - Tarifas devidas pelas unidades de produção para autoconsumo
Artigo 19.º - Comunidades de energia renovável
Artigo 20.º - Regime aplicável às comunidades de energia renovável
Artigo 21.º - Taxas
Artigo 22.º - Fiscalização
Artigo 23.º - Inspeção periódica
Artigo 24.º - Regime sancionatório
Artigo 25.º - Sanções acessórias
Artigo 26.º - Publicidade
Artigo 27.º - Responsabilidade criminal
Artigo 28.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 29.º - Norma transitória
Artigo 30.º - Contagem de prazos
Artigo 31.º - Norma revogatória
Artigo 32.º - Produção de efeitos