Legislação
DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro
CÁLCULO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
(versão actualizada)
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46
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifícios
SECÇÃO I
Metodologia de cálculo
Artigo 4.º - Metodologia de cálculo do desempenho energético dos edifícios
SECÇÃO II
Requisitos dos edifícios
Artigo 5.º - Controlo prévio
SUBSECÇÃO I
Requisitos para os edifícios novos
Artigo 6.º - Edifícios novos
SUBSECÇÃO II
Edifícios sujeitos a renovação
Artigo 7.º - Renovações
Artigo 8.º - Grandes renovações
SUBSECÇÃO III
Edifícios isentos
Artigo 9.º - Isenções e constrangimentos
SUBSECÇÃO IV
Outras obrigações associadas aos edifícios
Artigo 10.º - Instalação e manutenção dos sistemas técnicos
Artigo 11.º - Documentação de desempenho dos sistemas técnicos
Artigo 12.º - Avaliações periódicas e monitorização de consumos energéticos dos edifícios
Artigo 13.º - Sistema de automatização e controlo do edifício
Artigo 14.º - Eletromobilidade
Artigo 15.º - Inspeções a sistemas técnicos
Artigo 16.º - Qualidade do ar interior
CAPÍTULO III
Certificação energética dos edifícios
Artigo 17.º - Objetivos
Artigo 18.º - Obrigação de certificação energética dos edifícios
Artigo 19.º - Objeto da certificação energética dos edifícios
Artigo 20.º - Tipos e conteúdo dos certificados energéticos
Artigo 21.º - Elementos e procedimentos necessários à emissão dos certificados energéticos
Artigo 22.º - Afixação e publicitação
Artigo 23.º - Validade dos certificados energéticos
Artigo 24.º - Técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 25.º - Supervisão e fiscalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 26.º - Gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 27.º - Verificação da qualidade
Artigo 28.º - Registos no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
CAPÍTULO IV
Obrigações das entidades intervenientes
Artigo 29.º - Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
Artigo 30.º - Obrigações das entidades responsáveis pelas operações urbanísticas
Artigo 31.º - Obrigações dos notários e das demais entidades com competência para a autenticação de documentos particulares
Artigo 32.º - Obrigações das empresas de mediação imobiliária
Artigo 33.º - Obrigações das entidades anunciadoras
CAPÍTULO V
Apoio à renovação de edifícios
Artigo 34.º - Incentivos financeiros
CAPÍTULO VI
Contraordenações
Artigo 35.º - Contraordenações
Artigo 36.º - Sanções acessórias
Artigo 37.º - Instrução e decisão
Artigo 38.º - Produto das coimas
CAPÍTULO VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 39.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
Artigo 40.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril
Artigo 41.º - Referências legais
Artigo 42.º - Balcão único
Artigo 43.º - Aplicação nas Regiões Autónomas
Artigo 44.º - Norma transitória
Artigo 45.º - Norma revogatória
Artigo 46.º - Entrada em vigor e produção de efeitos