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DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
REGIME JURÍDICO DE DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS
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CAPÍTULO I
Âmbito e definições
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Normas para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos
Artigo 3.º - Licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Artigo 4.º - Licença de detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos
Artigo 5.º - Cadastro
Artigo 6.º - Dever especial de vigilância
Artigo 7.º - Medidas de segurança especiais nos alojamentos
Artigo 8.º - Medidas de segurança especiais na circulação
Artigo 9.º - Comercialização de animais
Artigo 10.º - Procedimento em caso de agressão
Artigo 11.º - Destino de animais agressores
Artigo 12.º - Treino
Artigo 13.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 14.º - Criação e esterilização
Artigo 15.º - Restrições à detenção
CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 16.º - Fiscalização
Artigo 17.º - Contra-ordenações
Artigo 18.º - Sanções acessórias
Artigo 19.º - Processamento das contra-ordenações e destino das coimas
Artigo 20.º - Competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
ANEXO - Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos