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Resol. da AR n.º 65/2021, de 15 de Fevereiro
ACORDO REPÚBLICA PORTUGUESA E REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS
(versão actualizada)
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27
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Princípios gerais
Artigo 4.º - Condições para a transferência
Artigo 5.º - Casos especiais
Artigo 6.º - Informações
Artigo 7.º - Aceitação e recusa da transferência
Artigo 8.º - Autoridades centrais
Artigo 9.º - Consentimento
Artigo 10.º - Transferência
Artigo 11.º - Efeitos da transferência
Artigo 12.º - Execução
Artigo 13.º - Despesas
Artigo 14.º - Jurisdição
Artigo 15.º - Indulto, amnistia, perdão e comutação
Artigo 16.º - Recurso de revisão
Artigo 17.º - Cessação da execução
Artigo 18.º - Non bis in idem
Artigo 19.º - Informações relativas ao cumprimento da condenação
Artigo 20.º - Facilidades de trânsito
Artigo 21.º - Aplicação no tempo
Artigo 22.º - Língua
Artigo 23.º - Entrada em vigor
Artigo 24.º - Solução de controvérsias
Artigo 25.º - Revisão
Artigo 26.º - Vigência e denúncia
Artigo 27.º - Registo