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DL n.º 38/2021, de 31 de Maio
PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FLORA E DA FAUNA SELVAGENS
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Objetivos
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Proteção de espécies
SECÇÃO I
Regime jurídico de proteção de espécies
Artigo 4.º - Espécies de flora selvagem
Artigo 5.º - Espécies de fauna selvagem
Artigo 6.º - Meios e formas de captura ou abate proibidos
Artigo 7.º - Detenção de espécimes
Artigo 8.º - Recolha e tratamento de animais selvagens e detenção de animais irrecuperáveis
Artigo 9.º - Marcação de espécimes
Artigo 10.º - Taxidermia
SECÇÃO II
Licenciamento excepcional
Artigo 11.º - Licenciamento excecional de atos, atividades ou utilização de meios e formas de captura
Artigo 12.º - Procedimento de licenciamento
SECÇÃO III
Vigilância
Artigo 13.º - Vigilância e controlo da aplicação do regime
CAPÍTULO III
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 14.º - Fiscalização
Artigo 15.º - Contraordenações ambientais
Artigo 16.º - Sanções acessórias
Artigo 17.º - Instrução do processo e aplicação de sanções
Artigo 18.º - Apreensão cautelar
Artigo 19.º - Perda dos espécimes e objetos independente de condenação contra-ordenacional
CAPÍTULO IV
Disposições complementares e finais
Artigo 20.º - Publicidade
Artigo 21.º - Taxas
Artigo 22.º - Regiões Autónomas
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO