Legislação
Portaria n.º 138-E/2021, de 01 de Julho
DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE VÍTIMA
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Emissão
Artigo 4.º - Direito à informação
Artigo 5.º - Norma revogatória
Artigo 6.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Modelo do documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de polícia criminal, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da presente portaria
ANEXO II - Modelo do documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de polícia criminal, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria
ANEXO III - Modelo do documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima de violência doméstica pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da presente portaria