Legislação
Dec. Reglm. n.º 1/2022, de 10 de Janeiro
TERMOS E CONDIÇÕES DO RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DE CUIDADOR INFORMAL
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Objetivos
CAPÍTULO II
Reconhecimento do estatuto de cuidador informal
Artigo 4.º - Condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal
Artigo 5.º - Requisitos genéricos do cuidador informal
Artigo 6.º - Requisitos específicos do cuidador informal principal
Artigo 7.º - Requisitos referentes à pessoa cuidada
Artigo 8.º - Consentimento da pessoa cuidada
CAPÍTULO III
Reconhecimento e cessação do estatuto de cuidador informal
Artigo 9.º - Procedimento de reconhecimento
Artigo 10.º - Cessação do reconhecimento do estatuto de cuidador informal
CAPÍTULO IV
Medidas de apoio ao cuidador informal
SECÇÃO I
Medidas de apoio comuns
Artigo 11.º - Profissionais de referência
Artigo 12.º - Plano de Intervenção Específico
Artigo 13.º - Grupos de auto-ajuda
Artigo 14.º - Formação e informação
Artigo 15.º - Apoio psicossocial
Artigo 16.º - Descanso do cuidador informal
SECÇÃO II
Medidas de apoio específicas ao cuidador informal principal
SUBSECÇÃO I
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 17.º - Atribuição e manutenção do subsídio
Artigo 18.º - Rendimentos a considerar
Artigo 19.º - Condição de recursos do agregado familiar
Artigo 20.º - Rendimento de referência do agregado familiar
Artigo 21.º - Capitação do rendimento de referência do agregado familiar
Artigo 22.º - Determinação do rendimento do cuidador informal principal
Artigo 23.º - Montante do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 24.º - Início do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 25.º - Período de atribuição
Artigo 26.º - Reavaliação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 27.º - Efeitos da reavaliação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 28.º - Suspensão e retoma do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 29.º - Cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Artigo 30.º - Acumulação com outras prestações
Artigo 31.º - Requerimento
Artigo 32.º - Meios de prova
Artigo 33.º - Dever de comunicação
Artigo 34.º - Prazo de prescrição
Artigo 35.º - Compensação do subsídio
Artigo 36.º - Majoração do subsídio no âmbito do seguro social voluntário
SUBSECÇÃO II
Promoção na integração no mercado de trabalho
Artigo 37.º - Promoção da integração do cuidador informal no mercado de trabalho
Artigo 38.º - Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 39.º - Articulação interinstitucional
Artigo 40.º - Confidencialidade
Artigo 41.º - Acompanhamento, monitorização e avaliação do Estatuto do Cuidador Informal
Artigo 42.º - Estatuto do trabalhador-estudante
Artigo 43.º - Conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados
Artigo 44.º - Salvaguarda de direitos
Artigo 45.º - Norma transitória
Artigo 46.º - Norma revogatória
Artigo 47.º - Entrada em vigor