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Legislação
DL n.º 158/2009, de 13 de Julho
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17
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Aplicação das normas internacionais de contabilidade
Artigo 5.º - Competência das entidades de supervisão do sector financeiro
Artigo 6.º - Obrigatoriedade de elaborar contas consolidadas
Artigo 7.º - Dispensa da elaboração de contas consolidadas
Artigo 8.º - Exclusões da consolidação
Artigo 9.º - Pequenas entidades
Artigo 10.º - Dispensa de aplicação
Artigo 11.º - Demonstrações financeiras
Artigo 12.º - Inventário permanente
Artigo 13.º - Referências ao Plano Oficial de Contabilidade
Artigo 14.º - Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 15.º - Norma revogatória
Artigo 16.º - Produção de efeitos
ANEXO - Sistema de Normalização Contabilística