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DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro
NOVO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IMPOSTOS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 28-A/2022, de 25/03
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 85/2022, de 21/12)
- 3ª versão
(DL n.º 42/2022, de 29/06)
- 2ª versão
(DL n.º 28-A/2022, de 25/03)
- 1ª versão
(DL n.º 125/2021, de 30/12)
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Nº de artigos:
19
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal
SECÇÃO I
Regime regra
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Pagamento em prestações
Artigo 4.º - Competência para autorizar as prestações
Artigo 5.º - Do pedido
Artigo 6.º - Da prestação de garantia
Artigo 7.º - Apreciação dos pedidos
Artigo 8.º - Do pagamento
SECÇÃO II
Do pagamento em prestações a título oficioso
Artigo 9.º - Criação automática de planos de pagamento
Artigo 10.º - Planos prestacionais
Artigo 11.º - Situação tributária regularizada
Artigo 12.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 13.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 14.º - Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
CAPÍTULO IV
Regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022
Artigo 15.º - Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal
Artigo 16.º - Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 17.º - Regime transitório
Artigo 18.º - Norma revogatória
Artigo 19.º - Entrada em vigor e produção de efeitos