Legislação
Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Alteração ao Código do Trabalho
Artigo 3.º - Alteração à Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro
Artigo 4.º - Alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro
Artigo 5.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos
Artigo 6.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro
Artigo 7.º - Alteração ao Código de Processo do Trabalho
Artigo 8.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho
Artigo 9.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho
Artigo 12.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro
Artigo 13.º - Aditamento ao Código do Trabalho
Artigo 14.º - Aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 15.º - Aditamento à Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro
Artigo 16.º - Aditamento ao Código dos Regimes Contributivos
Artigo 17.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro
Artigo 18.º - Aditamento ao Código de Processo do Trabalho
Artigo 19.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro
Artigo 20.º - Alterações sistemáticas ao Código do Trabalho
Artigo 21.º - Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro
Artigo 22.º - Sistema informático para a gestão técnica e operacional do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Artigo 23.º - Interconexão de dados para a prossecução das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho
Artigo 24.º - Habilitações do diretor técnico de empresa de trabalho temporário
Artigo 25.º - Registo público de empresas nos setores da construção e agricultura
Artigo 26.º - Registo semanal de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil
Artigo 27.º - Simplificação de procedimentos da autorização de residência para trabalhadores transferidos dentro de uma empresa
Artigo 28.º - Garantia de cumprimento da legislação laboral
Artigo 29.º - Contrapartidas especiais no regime contratual de incentivos
Artigo 30.º - Partilha de licenças parentais
Artigo 31.º - Regiões autónomas
Artigo 32.º - Disposições transitórias
Artigo 33.º - Norma revogatória
Artigo 34.º - Republicação
Artigo 35.º - Aplicação no tempo
Artigo 36.º - Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 37.º - Entrada em vigor
ANEXO I