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DL n.º 31/2023, de 05 de Maio
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Autonomia administrativa e financeira
CAPÍTULO II
Regime administrativo e financeiro
Artigo 3.º - Orçamento
Artigo 4.º - Receitas
Artigo 5.º - Gestão financeira
Artigo 6.º - Conta de gerência
CAPÍTULO III
Órgãos administrativos e serviços do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Artigo 7.º - Órgãos e serviços
Artigo 8.º - Conselho administrativo
Artigo 9.º - Núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais
Artigo 10.º - Juiz-secretário
Artigo 11.º - Secretaria
Artigo 12.º - Direção de serviços de administração geral
Artigo 13.º - Gabinete técnico-jurídico
CAPÍTULO IV
Dos recursos humanos
Artigo 14.º - Regime
Artigo 15.º - Cartão de identificação
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º - Reafetação de trabalhadores
Artigo 17.º - Direito subsidiário
Artigo 18.º - Norma transitória
Artigo 19.º - Entrada em vigor
ANEXO