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Legislação
DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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Nº de artigos:
33
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CAPÍTULO I
Gabinete do Procurador-Geral da República
Artigo 1.º - Composição
Artigo 2.º - Competência
Artigo 3.º - Gabinete de Imprensa
CAPÍTULO II
Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 4.º - Denominação e natureza
Artigo 5.º - Estrutura
SECÇÃO II
Do secretário
Artigo 6.º - Secretário
Artigo 7.º - Competência
SECÇÃO III
Direcção de Serviços de Apoio Administrativo
Artigo 8.º - Competência e estrutura
Artigo 9.º - Unidade de Administração e Processos
Artigo 10.º - Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público
Artigo 11.º - Secção de Apoio ao Conselho Consultivo
Artigo 12.º - Secção de Intervenção Processual
Artigo 13.º - Secção de Expediente Geral e Arquivo
Artigo 14.º - Unidade de Administração Geral
Artigo 15.º - Secção de Contabilidade
Artigo 16.º - Secção de Património, Economato e Serviços Gerais
Artigo 17.º - Secção de Pessoal
SECÇÃO IV
Divisões de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária, Documentação e Informação, Planeamento, Organização e Informática
Artigo 18.º - Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária
Artigo 19.º - Divisão de Documentação e Informação
Artigo 20.º - Divisão de Planeamento, Organização e Informática
CAPÍTULO III
Pessoal e orçamento
Artigo 21.º - Quadro
Artigo 22.º - Regime jurídico
Artigo 23.º - Membros do Gabinete
Artigo 24.º - Pessoal dirigente
Artigo 25.º - Pessoal de outros quadros
Artigo 26.º - Suplemento
Artigo 27.º - Orçamento
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º - Transição de pessoal
Artigo 29.º - Prestação de informações
Artigo 30.º - Publicações
Artigo 31.º - Norma revogatória
Artigo 32.º - Vigência e aplicação
MAPA