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DL n.º 92/2023, de 12 de Outubro
REGIME DO ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ALUGUER DE VEÍCULOS DE MERCADORIAS SEM CONDUTOR
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
34
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Acesso à atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor
Artigo 3.º - Acesso à actividade
Artigo 4.º - Requisitos de acesso à actividade
Artigo 5.º - Idoneidade
CAPÍTULO III
Exercício da actividade
Artigo 6.º - Veículos
Artigo 7.º - Disponibilidade ao público
CAPÍTULO IV
Contrato de aluguer de veículos
Artigo 8.º - Forma e conteúdo
Artigo 9.º - Cláusulas contratuais gerais para contratos de adesão
Artigo 10.º - Contrato adicional
Artigo 11.º - Registo dos contratos
Artigo 12.º - Documentação que deve acompanhar o veículo
Artigo 13.º - Plataforma electrónica
CAPÍTULO V
Utilização de veículos de aluguer
Artigo 14.º - Utilização de veículos alugados
Artigo 15.º - Utilização de veículos alugados a empresas sediadas noutro Estado-Membro
Artigo 16.º - Limites à utilização de veículos alugados a empresas sediadas noutro Estado-Membro
CAPÍTULO VI
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 17.º - Fiscalização
Artigo 18.º - Contraordenações
Artigo 19.º - Tipificação das contraordenações
Artigo 20.º - Responsabilidade pelas infracções
Artigo 21.º - Sanções acessórias
Artigo 22.º - Processamento das contraordenações
Artigo 23.º - Produto das coimas
CAPÍTULO VII
Registos
Artigo 24.º - Registo das matrículas dos veículos alugados
CAPÍTULO VIII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 25.º - Livro de reclamações
Artigo 26.º - Procedimentos, formalidades e publicitação
Artigo 27.º - Cooperação administrativa
Artigo 28.º - Interoperabilidade e partilha de dados
Artigo 29.º - Dados abertos
Artigo 30.º - Regime transitório
Artigo 31.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro
Artigo 32.º - Norma revogatória
Artigo 33.º - Produção de efeitos
Artigo 34.º - Entrada em vigor