Legislação
DL n.º 114-C/2023, de 05 de Dezembro
PROCEDE À CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS DE INIBIÇÕES E DESTITUIÇÕES
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Base de dados de inibições e destituições
Artigo 2.º - Base de dados de inibições e destituições
Artigo 3.º - Informação que integra a base de dados de inibições e destituições
Artigo 4.º - Acesso à informação
Artigo 5.º - Obrigação de consulta
Artigo 6.º - Entidade responsável
Artigo 7.º - Conservação e destruição de dados
Artigo 8.º - Auditoria e segurança
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 9.º - Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro
Artigo 11.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 12.º - Norma transitória
Artigo 13.º - Norma revogatória
Artigo 14.º - Aplicação no tempo
Artigo 15.º - Entrada em vigor