Legislação
Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
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Artigo 1.º - Organização interna
Artigo 2.º - Estrutura orgânica interna
Artigo 3.º - Unidades orgânicas de 2.º grau
Artigo 4.º - Equipas multidisciplinares
Artigo 5.º - Escolas de Hotelaria e Turismo
Artigo 6.º - Rede de equipas de turismo no estrangeiro
Artigo 7.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 8.º - Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento
Artigo 9.º - Direção de Redes e Conectividade
Artigo 10.º - Direção de Recursos e Oferta
Artigo 11.º - Direção de Competitividade das Empresas
Artigo 12.º - Direção de Marketing e Mercados
Artigo 13.º - Direção de Gestão de Competências e Capacitação
Artigo 14.º - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
Artigo 15.º - Direção de Pessoas e Talento
Artigo 16.º - Direção Financeira e de Tecnologias
Artigo 17.º - Direção Jurídica
Artigo 18.º - Equipas de Turismo no Estrangeiro