Legislação
Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Obrigação de registo dos prestadores de serviços de pagamento
Artigo 4.º - Exclusão do âmbito
Artigo 5.º - Localização do ordenante e do beneficiário
Artigo 6.º - Conservação de registos
Artigo 7.º - Comunicação dos registos
Artigo 8.º - Conservação pela Autoridade Tributária e Aduaneira dos dados comunicados
Artigo 9.º - Confidencialidade
Artigo 10.º - Acesso a informações relativas a operações financeiras
Artigo 11.º - Protocolo com Banco de Portugal
Artigo 12.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 13.º - Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
Artigo 14.º - Alteração à Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
Artigo 15.º - Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
Artigo 16.º - Entrada em vigor