Legislação
Lei n.º 1/2025, de 06 de Janeiro
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Produto individual de reforma pan-europeu
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 2.º - Conhecimentos e competências
Artigo 3.º - Autonomização de ativos e passivos no caso de Produto Individual de Reforma Pan-Europeu prestados por entidades gestoras de fundos de pensões
Artigo 4.º - Contribuições efetuadas por entidade empregadora
Artigo 5.º - Condições relativas à fase de pagamento
SECÇÃO II
Supervisão e regulamentação
Artigo 6.º - Designação
Artigo 7.º - Poderes
Artigo 8.º - Regulamentação
SECÇÃO III
Regime sancionatório
Artigo 9.º - Disposições comuns
Artigo 10.º - Contraordenações
Artigo 11.º - Coimas
Artigo 12.º - Sanções acessórias
Artigo 13.º - Divulgação de decisões
SECÇÃO IV
Informação a prestar à EIOPA
Artigo 14.º - Comunicação de decisões e informações
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 15.º - Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 16.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro
Artigo 17.º - Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de maio
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 20.º - Alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto
Artigo 21.º - Alteração ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Artigo 22.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro
Artigo 23.º - Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 24.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 25.º - Aditamento à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 26.º - Salvaguarda das operações de titularização de créditos
Artigo 27.º - Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 28.º - Alterações sistemáticas à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto
Artigo 29.º - Norma revogatória