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DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Outras alterações ao Código da Estrada
Artigo 3.º - Aditamento ao Código da Estrada
Artigo 4.º - Regulamentos
Artigo 5.º - Fiscalização do trânsito
Artigo 6.º - Sinalização das vias públicas
Artigo 7.º - Ordenamento do trânsito
Artigo 8.º - Autorizações de trânsito
Artigo 9.º - Utilização especial da via pública
Artigo 10.º - Registos nacionais de condutores, de infractores e de matrículas
Artigo 11.º - Outras competências da Direcção-Geral de Viação
Artigo 12.º - Regiões Autónomas
Artigo 13.º - Definição de salvado
Artigo 14.º - Venda de salvados
Artigo 15.º - Comunicações obrigatórias das companhias de seguros
Artigo 16.º - Responsabilidade das companhias de seguros
Artigo 17.º - Extensão da habilitação
Artigo 18.º - Livretes de automóveis e motociclos
Artigo 19.º - Regulamentação
Artigo 20.º - Remissões para o anterior Código da Estrada
Artigo 21.º - Normas transitórias
Artigo 22.º - Norma revogatória
Artigo 23.º - Republicação
Artigo 24.º - Entrada em vigor
ANEXO