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  Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro
    CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

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     Nº de artigos:  191 
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TÍTULO I
Parte geral
CAPÍTULO I
Disposições fundamentais
CAPÍTULO II
Das partes
CAPÍTULO III
Da competência
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Da competência territorial
CAPÍTULO IV
Dos actos processuais
CAPÍTULO V
Do valor das causas e das formas do processo
SECÇÃO I
Do valor das causas
SECÇÃO II
Das formas de processo
TÍTULO II
Da acção administrativa comum
TÍTULO III
Da acção administrativa especial
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Disposições particulares
SECÇÃO I
Impugnação de actos administrativos
SUBSECÇÃO I
Do acto administrativo impugnável
SUBSECÇÃO II
Da legitimidade
SUBSECÇÃO III
Dos prazos de impugnação
SUBSECÇÃO IV
Da instância
SECÇÃO II
Condenação à prática de acto devido
SECÇÃO III
Impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão
CAPÍTULO III
Marcha do processo
SECÇÃO I
Dos articulados
SECÇÃO II
Saneamento, instrução e alegações
SECÇÃO III
Julgamento
TÍTULO IV
Dos processos urgentes
CAPÍTULO I
Das impugnações urgentes
SECÇÃO I
Contencioso eleitoral
SECÇÃO II
Contencioso pré-contratual
CAPÍTULO II
Das intimações
SECÇÃO I
Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
SECÇÃO II
Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
TÍTULO V
Dos processos cautelares
CAPÍTULO I
Disposições comuns
CAPÍTULO II
Disposições particulares
TÍTULO VI
Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições
TÍTULO VII
Dos recursos jurisdicionais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Recursos ordinários
CAPÍTULO III
Recurso de revisão
TÍTULO VIII
Do processo executivo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Execução para prestação de factos ou de coisas
CAPÍTULO III
Execução para pagamento de quantia certa
CAPÍTULO IV
Execução de sentenças de anulação de actos administrativos
TÍTULO IX
Tribunal arbitral e centros de arbitragem
TÍTULO X
Disposições finais e transitórias