Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 185/93, de 22 de Maio
REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
31
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Alterações ao Código Civil
Artigo 1.º
CAPÍTULO II
Alterações à Organização Tutelar de Menores
Artigo 2.º
CAPÍTULO III
Intervenção dos organismos de segurança social
Artigo 3.º - Confiança de menor
Artigo 4.º - Comunicações ao organismo de segurança social
Artigo 5.º - Estudo da situação do menor
Artigo 6.º - Candidato a adoptante
Artigo 7.º - Estudo da pretensão e decisão
Artigo 8.º - Recurso
Artigo 9.º - Período de pré-adopção
Artigo 10.º - Relatório social
Artigo 11.º - Pedido de adopção
Artigo 12.º - Pessoal com formação adequada
Artigo 13.º - Comunicações do tribunal
Artigo 14.º - Adopção de filho do cônjuge do adoptante
CAPÍTULO IV
Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção
Artigo 15.º - Necessidade de prévia decisão judicial
Artigo 16.º - Princípio da subsidiariedade
Artigo 17.º - Requisitos da colocação
Artigo 18.º - Manifestação da vontade de adoptar
Artigo 19.º - Apreciação e encaminhamento da pretensão
Artigo 20.º - Estudo de viabilidade
Artigo 21.º - Acompanhamento da situação
Artigo 22.º - Reapreciação da situação
Artigo 23.º - Comunicação da decisão
Artigo 24.º - Revisão da decisão
CAPÍTULO V
Adopção por residentes em Portugal de menores residentes no estrangeiro
Artigo 25.º - Candidatura
Artigo 26.º - Transmissão da candidatura
Artigo 27.º - Acompanhamento do processo
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º - Atribuições do organismo central
Artigo 29.º - Entidades intervenientes
Artigo 30.º - Revogação de direito anterior
Artigo 31.º - Aplicação no tempo