Legislação
DL n.º 184/88, de 25 de Maio
LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho!
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DL n.º 191/90, de 08/06
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 141/2007, de 27/04)
- 3ª versão
(DL n.º 124/2000, de 05/07)
- 2ª versão
(DL n.º 191/90, de 08/06)
- 1ª versão
(DL n.º 184/88, de 25/05)
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CAPÍTULO I
Natureza, âmbito e atribuições
Artigo 1.º - Denominação e natureza
Artigo 2.º - Sede e competência territorial
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Outras atribuições
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 5.º - Estrutura orgânica
Artigo 6.º - Direcção da IGJ
Artigo 7.º - Competência do inspector-geral
Artigo 8.º - Conselho Consultivo de Jogos
Artigo 9.º - Competência do CCJ
Artigo 10.º - Funcionamento do CCJ
Artigo 11.º - Comissão para Apreciação de Projectos de Obras
Artigo 12.º - Competência
Artigo 13.º - Competência da IGJ
Artigo 14.º - Prestação de declarações
Artigo 15.º - Repartição Administrativa
Artigo 16.º - Secção de Contabilidade, Economato e Património
Artigo 17.º - Secção de Conferência das Receitas dos Jogos e Estatística
Artigo 18.º - Afectação do pessoal e distribuição de tarefas
CAPÍTULO III
Do pessoal
SECÇÃO I
Artigo 19.º - Quadro e competências do pessoal
Artigo 20.º - Estrutura do quadro
Artigo 21.º - Provimento do pessoal não vinculado à função publica
SECÇÃO II
Ingresso e acesso nas carreiras
Artigo 22.º - Regime
Artigo 23.º - Provimento de pessoal dirigente
Artigo 24.º - Carreira técnica superior de inspecção
Artigo 25.º - Carreira de consultor jurídico
Artigo 26.º - Chefe de secção
Artigo 27.º - Carreira de oficial administrativo e escriturários-dactilógrafos
Artigo 28.º - Pessoal auxiliar
SECÇÃO III
Regime de duração do trabalho e remunerações
Artigo 29.º - Regime de duração do trabalho
Artigo 30.º - Remunerações dos vogais do CCJ
Artigo 31.º - Gratificações do pessoal da IGJ
Artigo 32.º - Abonos de transporte e ajudas de custo
SECÇÃO IV
Direitos, prerrogativas e incompatibilidades
Artigo 33.º - Direitos e prerrogativas
Artigo 34.º - Incompatibilidades
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 35.º - Compensação dos encargos com a IGJ
Artigo 36.º - Apreciação e aprovação de projectos e estudos
Artigo 37.º - Regime de transição do pessoal
Artigo 38.º - Despesas
Artigo 39.º - Referência ao CIJ e ao presidente do CIJ
Artigo 40.º - Revogações
ANEXO - Quadro de pessoal da IGJ, anexo ao Decreto-Lei n.º 184/88