Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 106/98, de 24 de Abril
    FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO

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     Nº de artigos:  40 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Ajudas de custo em território nacional
CAPÍTULO III
Ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro
CAPÍTULO IV
Transporte em território nacional e nas deslocações ao estrangeiro
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias