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DL n.º 231/81, de 28 de Julho
CONSÓRCIO E ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
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CAPÍTULO I
Do contrato de consórcio
ARTIGO 1.º - (Noção)
ARTIGO 2.º - (Objecto)
ARTIGO 3.º - (Forma)
ARTIGO 4.º - (Conteúdo)
ARTIGO 5.º - (Modalidades de consórcio)
ARTIGO 6.º - (Modificações do contrato)
ARTIGO 7.º - (Conselho de orientação e fiscalização)
ARTIGO 8.º - (Deveres dos membros do consórcio)
ARTIGO 9.º - (Exoneração de membros)
ARTIGO 10.º - (Resolução do contrato)
ARTIGO 11.º - (Extinção do consórcio)
ARTIGO 12.º - (Chefe do consórcio)
ARTIGO 13.º - (Funções internas do chefe do consórcio)
ARTIGO 14.º - (Funções externas do chefe do consórcio)
ARTIGO 15.º - (Denominação do consórcio externo)
ARTIGO 16.º - (Repartição dos valores recebidos pela actividade dos consórcios externos)
ARTIGO 17.º - (Repartição do produto da actividade dos consórcios externos)
ARTIGO 18.º - (Participação em lucros e perdas nos consórcios internos)
ARTIGO 19.º - (Relações com terceiros)
ARTIGO 20.º - (Proibição de fundos comuns)
CAPÍTULO II
Do contrato de associação em participação
ARTIGO 21.º - (Noção e regulamentação)
ARTIGO 22.º - (Pluralidade de associados)
ARTIGO 23.º - (Forma do contrato)
ARTIGO 24.º - (Contribuição do associado)
ARTIGO 25.º - (Participação nos lucros e nas perdas)
ARTIGO 26.º - (Deveres do associante)
ARTIGO 27.º - (Extinção da associação)
ARTIGO 28.º - (Morte do associante ou do associado)
ARTIGO 29.º - (Extinção do associado ou do associante)
ARTIGO 30.º - (Resolução do contrato)
ARTIGO 31.º - (Prestação de contas)
ARTIGO 32.º - (Revoção de legislação)