Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto
    PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE NAS TELECOMUNICAÇÕES

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     Nº de artigos:  20 
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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
CAPÍTULO II
Segurança e confidencialidade
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias