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DL n.º 359/91, de 21 de Setembro
CRÉDITO AO CONSUMO
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 199-B/91, de 21 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Rect. n.º 199-B/91, de 21/09
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 133/2009, de 02/06)
- 4ª versão
(DL n.º 82/2006, de 03/05)
- 3ª versão
(DL n.º 101/2000, de 02/06)
- 2ª versão
(Rect. n.º 199-B/91, de 21/09)
- 1ª versão
(DL n.º 359/91, de 21/09)
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25
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CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Operações excluídas
CAPÍTULO II
Regime geral
Artigo 4.º - Taxa anual de encargos efectiva global
Artigo 5.º - Publicidade
Artigo 6.º - Requisitos do contrato de crédito
Artigo 7.º - Invalidade do contrato de crédito
Artigo 8.º - Período de reflexão
Artigo 9.º - Cumprimento antecipado
Artigo 10.º - Cessão de créditos
Artigo 11.º - Utilização de títulos de crédito com função de garantia
Artigo 12.º - Venda de bens ou prestação de serviços por terceiro
CAPÍTULO III
Regimes especiais
Artigo 13.º - Concessão de crédito em conta corrente
Artigo 14.º - Concessão de crédito sob a forma de descoberto
Artigo 15.º - Contratos de crédito celebrados por documento autêntico
Artigo 16.º - Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 17.º - Contra-ordenações
Artigo 18.º - Carácter injuntivo
Artigo 19.º - Fraude à lei
Artigo 20.º - Aplicação no espaço
Artigo 21.º - Aplicação no tempo
Artigo 22.º - Disposição revogatória
Artigo 23.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II