Legislação
  DL n.º 205/96, de 25 de Outubro
    TRABALHO EM REGIME DE APRENDIZAGEM

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  45 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Prestação da formação e organização pedagógica
SECÇÃO I
Cursos
SECÇÃO II
Ingresso, avaliação e certificação
SECÇÃO III
Organização pedagógica
SECÇÃO IV
Organização das acções
CAPÍTULO III
Contrato de aprendizagem
SECÇÃO I
Conceitos e requisitos de validade
SECÇÃO II
Direitos e deveres das partes
SECÇÃO III
Cessação do contrato de aprendizagem
CAPÍTULO IV
Organização e controlo do sistema de aprendizagem
CAPÍTULO V
Financiamento, apoio e controlo
CAPÍTULO VI
Disposiçoes finais