Legislação
Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho
ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2018, de 08 de Agosto!
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 40/2018, de 08/08
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Lei n.º 47/2007, de 28/08
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 45/2023, de 17/08)
- 5ª versão
(Lei n.º 2/2020, de 31/03)
- 4ª versão
(DL n.º 120/2018, de 27/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 40/2018, de 08/08)
- 2ª versão
(Lei n.º 47/2007, de 28/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 34/2004, de 29/07)
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Nº de artigos:
57
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CAPÍTULO I
Concepção e objectivos
Artigo 1.º - Finalidades
Artigo 2.º - Promoção
Artigo 3.º - Funcionamento
CAPÍTULO II
Informação jurídica
Artigo 4.º - Dever de informação
Artigo 5.º - Serviços de informação jurídica
CAPÍTULO III
Protecção jurídica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 6.º - Âmbito de protecção
Artigo 7.º - Âmbito pessoal
Artigo 8.º - Insuficiência económica
Artigo 8.º-A - Apreciação da insuficiência económica
Artigo 8.º-B - Prova da insuficiência económica
Artigo 9.º - Isenções
Artigo 10.º - Cancelamento da protecção jurídica
Artigo 11.º - Caducidade
Artigo 12.º - Impugnação
Artigo 13.º - Aquisição de meios económicos suficientes
SECÇÃO II
Consulta jurídica
Artigo 14.º - Âmbito
Artigo 15.º - Prestação da consulta jurídica
SECÇÃO III
Apoio judiciário
Artigo 16.º - Modalidades
Artigo 17.º - Âmbito de aplicação
Artigo 18.º - Pedido de apoio judiciário
SECÇÃO IV
Procedimento
Artigo 19.º - Legitimidade
Artigo 20.º - Competência para a decisão
Artigo 21.º - Juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão
Artigo 22.º - Requerimento
Artigo 23.º - Audiência prévia
Artigo 24.º - Autonomia do procedimento
Artigo 25.º - Prazo
Artigo 26.º - Notificação e impugnação da decisão
Artigo 27.º - Impugnação judicial
Artigo 28.º - Tribunal competente
Artigo 29.º - Alcance da decisão final
Artigo 30.º - Nomeação de patrono
Artigo 31.º - Notificação da nomeação
Artigo 32.º - Substituição do patrono
Artigo 33.º - Prazo de propositura da acção
Artigo 34.º - Pedido de escusa
Artigo 35.º - Substituição em diligência processual
Artigo 35.º-A - Atribuição de agente de execução
Artigo 36.º - Encargos
Artigo 37.º - Regime subsidiário
Artigo 38.º - Contagem de prazos
CAPÍTULO IV
Disposições especiais sobre processo penal
Artigo 39.º - Nomeação de defensor
Artigo 40.º - Escolha de advogado
Artigo 41.º - Escalas de prevenção
Artigo 42.º - Dispensa de patrocínio
Artigo 43.º - Constituição de mandatário
Artigo 44.º - Disposições aplicáveis
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º - Participação dos profissionais forenses no acesso ao direito
Artigo 46.º - Colaboração de outras instituições com a Ordem dos Advogados
Artigo 47.º - Gabinetes de consulta jurídica
Artigo 48.º - Comissão de acompanhamento
Artigo 49.º - Encargos da segurança social
Artigo 50.º - Norma revogatória
Artigo 51.º - Regime transitório
Artigo 52.º - Transposição
Artigo 53.º - Entrada em vigor
ANEXO - Cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica