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  Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro
    LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL

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     Nº de artigos:  115 
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TÍTULO I
Dos princípios basilares
TÍTULO II
Dos direitos, garantias e deveres dos cidadãos
TÍTULO III
Dos objectivos
TÍTULO IV
Dos bens culturais e das formas de protecção
TÍTULO V
Do regime geral de protecção dos bens culturais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Direitos e deveres especiais
SECÇÃO II
Procedimento administrativo
CAPÍTULO II
Protecção dos bens culturais classificados
SECÇÃO I
Bens móveis e imóveis
SECÇÃO II
Alienações e direitos de preferência
SECÇÃO III
Bens imóveis
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns
SUBSECÇÃO II
Monumentos, conjuntos e sítios
SECÇÃO IV
Dos bens móveis
SECÇÃO V
Particularização de regimes
CAPÍTULO III
Protecção dos bens culturais inventariados
CAPÍTULO IV
Exportação, expedição, importação, admissão e comércio
TÍTULO VI
Do regime geral de valorização dos bens culturais
TÍTULO VII
Dos regimes especiais de protecção e valorização de bens culturais
CAPÍTULO I
Disposições comuns
CAPÍTULO II
Do património arqueológico
CAPÍTULO III
Do património arquivístico
CAPÍTULO IV
Do património áudio-visual
CAPÍTULO V
Do património bibliográfico
CAPÍTULO VI
Do património fonográfico
CAPÍTULO VII
Do património fotográfico
TÍTULO VIII
Dos bens imateriais
TÍTULO IX
Das atribuições do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais
TÍTULO X
Dos benefícios e incentivos fiscais
TÍTULO XI
Da tutela penal e contra-ordenacional
CAPÍTULO I
Da tutela penal
CAPÍTULO II
Da tutela contra-ordenacional
TÍTULO XII
Disposições finais e transitórias