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  DL n.º 282/77, de 05 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 23 de Setembro de 1977!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Declaração de 23/09 de 1977
   - Declaração de 12/09 de 1977
   - Declaração de 29/07 de 1977

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 9/2024, de 19/01)
     - 6ª versão (Lei n.º 117/2015, de 31/08)
     - 5ª versão (DL n.º 217/94, de 20/08)
     - 4ª versão (Declaração de 23/09 de 1977)
     - 3ª versão (Declaração de 12/09 de 1977)
     - 2ª versão (Declaração de 29/07 de 1977)
     - 1ª versão (DL n.º 282/77, de 05/07)
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     Nº de artigos:  105 
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CAPÍTULO I
Da denominação, sede e âmbito
CAPÍTULO II
Dos princípios fundamentais e fins
CAPÍTULO III
Da inscrição, deveres e direitos
SECÇÃO I
Da inscrição
SECÇÃO II
Dos deveres e direitos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos da Ordem
SECÇÃO I
Princípios gerais
SECÇÃO II
Dos órgãos distritais
SUBSECÇÃO I
Da assembleia distrital (AD)
SUBSECÇÃO II
Do conselho distrital (CD)
SECÇÃO III
Dos órgãos regionais
SUBSECÇÃO I
Da assembleia regional (AR)
SUBSECÇÃO II
Do conselho regional (CR)
SUBSECÇÃO III
Do conselho fiscal regional (CFR)
SECÇÃO IV
Dos órgãos nacionais
SUBSECÇÃO I
Do presidente da Ordem dos Médicos
SUBSECÇÃO II
Do plenário dos conselhos regionais (PCR)
SUBSECÇÃO III
Do Conselho Nacional Executivo (CNE)
SUBSECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal Nacional (CFN)
SECÇÃO V
Dos órgãos disciplinares
SUBSECÇÃO I
Do Conselho Nacional de Disciplina (CND)
SUBSECÇÃO II
Do conselho disciplinar regional (CDR)
SECÇÃO VI
Dos órgãos consultivos
SUBSECÇÃO I
Disposições genéricas
SUBSECÇÃO II
Do Conselho Nacional de Deontologia Médica
SUBSECÇÃO III
Do Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica
SUBSECÇÃO IV
Do Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde
SUBSECÇÃO V
Do Conselho Nacional do Exercício da Medicina Livre
SUBSECÇÃO VI
Do Conselho Nacional da Segurança Social dos Médicos
SUBSECÇÃO VII
Dos colégios de especialidades
CAPÍTULO V
Dos meios financeiros
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias