Legislação
Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Dignidade e não discriminação
Artigo 4.º - Condições de admissibilidade
Artigo 5.º - Centros autorizados e pessoas qualificadas
Artigo 6.º - Beneficiários
Artigo 7.º - Finalidades proibidas
Artigo 8.º - Maternidade de substituição
Artigo 9.º - Investigação com recurso a embriões
Artigo 10.º - Doação de espermatozóides, ovócitos e embriões
CAPÍTULO II
Utilização de técnicas de PMA
Artigo 11.º - Decisão médica e objecção de consciência
Artigo 12.º - Direitos dos beneficiários
Artigo 13.º - Deveres dos beneficiários
Artigo 14.º - Consentimento
Artigo 15.º - Confidencialidade
Artigo 16.º - Registo e conservação de dados
Artigo 17.º - Encargos
Artigo 18.º - Compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões e outro material biológico
CAPÍTULO III
Inseminação artificial
Artigo 19.º - Inseminação com sémen de dador
Artigo 20.º - Determinação da paternidade
Artigo 21.º - Exclusão da paternidade do dador de sémen
Artigo 22.º - Inseminação post mortem
Artigo 23.º - Paternidade
CAPÍTULO IV
Fertilização in vitro
Artigo 24.º - Princípio geral
Artigo 25.º - Destino dos embriões
Artigo 26.º - Fertilização in vitro post mortem
Artigo 27.º - Fertilização in vitro com gâmetas de dador
CAPÍTULO V
Diagnóstico genético pré-implantação
Artigo 28.º - Rastreio de aneuploidias e diagnóstico genético pré-implantação
Artigo 29.º - Aplicações
CAPÍTULO VI
Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida
Artigo 30.º - Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida
Artigo 31.º - Composição e mandato
Artigo 32.º - Funcionamento
Artigo 33.º - Dever de colaboração
CAPÍTULO VII
Sanções
SECÇÃO I
Responsabilidade criminal
Artigo 34.º - Centros autorizados
Artigo 35.º - Beneficiários
Artigo 36.º - Clonagem reprodutiva
Artigo 37.º - Escolha de características não médicas
Artigo 38.º - Criação de quimeras ou híbridos
Artigo 39.º - Maternidade de substituição
Artigo 40.º - Utilização indevida de embriões
Artigo 41.º - Intervenções e tratamentos
Artigo 42.º - Recolha e utilização não consentida de gâmetas
Artigo 43.º - Violação do dever de sigilo ou de confidencialidade
SECÇÃO II
Ilícito contra-ordenacional
Artigo 44.º - Contra-ordenações
SECÇÃO III
Sanções acessórias
Artigo 45.º - Sanções acessórias
SECÇÃO IV
Direito subsidiário
Artigo 46.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 47.º - Outras técnicas de PMA
Artigo 48.º - Regulamentação