Legislação
Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro
REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS
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CAPÍTULO I
Entrada e saída de território nacional
Artigo 1.º - Controlo fronteiriço
Artigo 2.º - Desembaraço de saída de navios e embarcações
Artigo 3.º - Autorização de acesso à zona internacional dos portos
Artigo 4.º - Validade dos documentos de viagem
Artigo 5.º - Termo de responsabilidade
Artigo 6.º - Verificação da autenticidade dos documentos
Artigo 7.º - Responsabilidade dos transportadores
Artigo 8.º - Entrada e saída de menores
Artigo 9.º - Transmissão de dados
CAPÍTULO II
Vistos
Secção I
Vistos concedidos no estrangeiro
Artigo 10.º - Pedido de visto
Artigo 11.º - Elementos do pedido
Artigo 12.º - Documentos a apresentar
Artigo 13.º - Instrução do pedido
Artigo 14.º - Parecer obrigatório
Artigo 15.º - Indeferimento liminar do pedido
Artigo 16.º - Visto de escala e de trânsito
Artigo 17.º - Visto de curta duração
Artigo 18.º - Visto de estada temporária para tratamento médico e para acompanhamento familiar
Artigo 19.º - Visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores
Artigo 20.º - Visto de estada temporária para exercício de uma actividade profissional subordinada ou independente de carácter temporário
Artigo 21.º - Visto de estada temporária para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada
Artigo 22.º - Visto de estada temporária para o exercício de actividade desportiva amadora
Artigo 23.º - Visto de estada temporária em casos excepcionais
Artigo 24.º - Visto de residência
Artigo 25.º - Instrumentos bilaterais de simplificação
Artigo 26.º - Contingente global indicativo de oportunidades de emprego
Artigo 27.º - Publicitação de ofertas de emprego
Artigo 28.º - Candidatura a ofertas de emprego
Artigo 29.º - Procedimento aplicável
Artigo 30.º - Visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada
Artigo 31.º - Visto de residência para o exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
Artigo 32.º - Visto de residência para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada
Artigo 33.º - Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado
Artigo 34.º - Visto de residência no âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior
Secção II
Disposições complementares
Artigo 35.º - Parecer prévio obrigatório
Artigo 36.º - Concessão dos vistos
Artigo 37.º - Prazo para emissão dos vistos consulares
Artigo 38.º - Relação de vistos concedidos
Artigo 39.º - Sistema de informação de vistos
Artigo 40.º - Dispensa de visto de residência
Secção III
Vistos concedidos em postos de fronteira
Artigo 41.º - Vistos de trânsito e de curta duração
Artigo 42.º - Visto especial
CAPÍTULO III
Prorrogação de permanência
Artigo 43.º - Formulação e forma de concessão dos pedidos de prorrogação de permanência
Artigo 44.º - Documentos necessários
Artigo 45.º - Prorrogação de permanência
Artigo 46.º - Prorrogação de permanência em casos especiais
Artigo 47.º - Prorrogação de vistos de trânsito
Artigo 48.º - Prorrogação de vistos especiais
Artigo 49.º - Prorrogação de visto de estada temporária
Artigo 50.º - Prorrogação de visto de residência
CAPÍTULO IV
Autorização de residência
Secção I
Disposições gerais
Artigo 51.º - Formulação do pedido
Artigo 52.º - Competência
Secção II
Autorização de residência temporária
Artigo 53.º - Pedido de concessão de autorização de residência temporária
Artigo 54.º - Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
Artigo 55.º - Pedido de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional independente
Artigo 56.º - Pedido de concessão de autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada
Artigo 57.º - Pedido de concessão de autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado
Artigo 58.º - Exercício de actividade profissional subordinada, de actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada por titular de autor
Artigo 59.º - Concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou cidadãos objecto de acção de auxílio à imigração ilegal que colaborem com as autoridades na investigação
Artigo 60.º - Pedido de concessão de autorização de residência por titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por um Estado membro da União Europeia
Artigo 61.º - Pedido de concessão de autorização de residência com dispensa de visto de residência
Artigo 62.º - Concessão de autorização de residência ao abrigo do regime excepcional
Artigo 63.º - Pedido de renovação de autorização de residência temporária
Secção III
Autorização de residência permanente
Artigo 64.º - Pedido de concessão de autorização de residência permanente
Artigo 65.º - Pedido de renovação do título de autorização de residência permanente
Secção IV
Reagrupamento familiar
Artigo 66.º - Pedido
Artigo 67.º - Instrução
Artigo 68.º - Comunicação do deferimento
Artigo 69.º - Cancelamento de autorização de residência
Secção V
Do título de residência
Artigo 70.º - Natureza e condições de validade
Artigo 71.º - Remessa e serviço externo
Artigo 72.º - Reclamações
Artigo 73.º - Segunda via do título de residência
CAPÍTULO V
Estatuto de residente de longa duração
Artigo 74.º - Pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração
Artigo 75.º - Pedido de renovação do título de residente de longa duração
Artigo 76.º - Cancelamento do estatuto de residente de longa duração
Artigo 77.º - Reaquisição do estatuto
Artigo 78.º - Comunicação
CAPÍTULO VI
Afastamento
Secção I
Disposições gerais
Artigo 79.º - Identificação de cidadãos estrangeiros
Artigo 80.º - Admissão após benefício de apoio ao regresso voluntário
Artigo 81.º - Expulsão de residente de longa duração num Estado membro da União Europeia
Artigo 82.º - Cumprimento da decisão
Secção II
Reconhecimento mútuo de decisões de expulsão
Artigo 83.º - Processo de reconhecimento de decisões de expulsão
Artigo 84.º - Decisão de reconhecimento
Artigo 85.º - Ponto de contacto nacional
Artigo 86.º - Pedidos de reembolso a apresentar pelo SEF
Artigo 87.º - Pedidos de reembolso apresentados ao SEF
Artigo 88.º - Despesas elegíveis
Secção III
Apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário
Artigo 89.º - Encargos com apoio ao trânsito
CAPÍTULO VII
Taxas e encargos
Artigo 90.º - Taxas e encargos
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 91.º - Disposição transitória
Artigo 92.º - Monitorização e fiscalização
Artigo 93.º - Norma revogatória