Legislação
DL n.º 96/2001, de 26 de Março
LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto!
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Lei n.º 45/2004, de 19/08
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 131/2007, de 27/04)
- 3ª versão
(DL n.º 3/2006, de 03/01)
- 2ª versão
(Lei n.º 45/2004, de 19/08)
- 1ª versão
(DL n.º 96/2001, de 26/03)
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ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGALCAPÍTULO INatureza e atribuições
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e competências
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Conselho directivo
Artigo 5.º - Competências
Artigo 6.º - Funcionamento
Artigo 7.º - Presidente do conselho directivo
Artigo 8.º - Conselho Médico-Legal
Artigo 9.º - Competências
Artigo 10.º - Funcionamento
Artigo 11.º - Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal
Artigo 12.º - Competências
Artigo 13.º - Funcionamento
Artigo 14.º - Comissão de fiscalização
Artigo 15.º - Competências
Artigo 16.º - Funcionamento
Artigo 17.º - Conselho Nacional de Medicina Legal
Artigo 18.º - Competências
Artigo 19.º - Funcionamento
SECÇÃO II
Serviços centrais do Instituto
Artigo 20.º - Serviços centrais
Artigo 21.º - Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Artigo 22.º - Departamento de Administração Geral
Artigo 23.º - Gabinete de Assessoria Jurídica
SECÇÃO III
Delegações
Artigo 24.º - Delegações
Artigo 25.º - Serviços
Artigo 26.º - Serviço de Tanatologia Forense
Artigo 27.º - Serviço de Clínica Médico-Legal
Artigo 28.º - Serviço de Toxicologia Forense
Artigo 29.º - Serviço de Genética e Biologia Forense
Artigo 30.º - Serviço de Psiquiatria Forense
Artigo 31.º - Serviço de Anatomia Patológica Forense
Artigo 32.º - Directores de serviços técnicos
Artigo 33.º - Director de delegação
SECÇÃO IV
Gabinetes médico-legais
Artigo 34.º - Organização e funcionamento
Artigo 35.º - Competências
Artigo 36.º - Coordenador
Artigo 37.º - Exercício de funções periciais
CAPÍTULO III
Colaboração com outras entidades
Artigo 38.º - Dever de participação
Artigo 39.º - Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
Artigo 40.º - Colaboração com instituições de saúde
Artigo 41.º - Aquisição de serviços
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 42.º - Pessoal
Artigo 43.º - Quadro complementar
Artigo 44.º - Provimento dos quadros complementares
Artigo 45.º - Pessoal em regime de direito privado
CAPÍTULO V
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 46.º - Princípios de gestão
Artigo 47.º - Instrumentos de gestão
Artigo 48.º - Receitas
Artigo 49.º - Despesas
MAPA 1 - (a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º)
MAPA 2 - (a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)